Brejo Santo: Prisão a veiculo com sinais de adulteração.
Durante patrulhamento ostensivo no bairro Renê Lucena, a equipe RAIO de serviço visualizou um indivíduo conduzindo uma motocicleta e realizando manobras perigosas (equilibrando-se em apenas uma roda) em via pública.
Após acompanhamento tático e abordagem, procedeu-se à verificação dos sinais identificadores do veículo, foi constatado que a motocicleta apresentava indícios de adulteração no chassi, além da conduta perigosa, verificou-se que o condutor não possuía habilitação legal para dirigir.
PROVIDÊNCIAS:
O envolvido e o veículo foram encaminhados à 21ª Delegacia Regional de Polícia Civil, onde a autoridade policial lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base nos seguintes artigos:
- Art. 330 (CP): Desobediência.
- Art. 309 (CTB): Dirigir veículo em via pública sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano e inquérito policial por portaria para verificação de adulteração.
VEÍCULO APREENDIDO: Honda CG 160 Fan, cor vermelha, com chassi adulterado.
Fonte: ASCOM.
