Alunos de escola são intoxicados e empresa de alimentos é condenada no CE.
120 alunos da Escola Estadual Professor Walquer Cavalcante Maia, foram intoxicados por produtos de uma fornecedora que servia e preparava alimentos para escolas. Após os estudantes apresentarem sintomas como dor abdominal, náusea e vômitos; foram encaminhados para a Unidade de Pronto Atendimento em Russas, município no interior do Ceará.
A Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen), avaliou a qualidades desses alimentos e confirmou a contaminação dos produtos. O resultado foi enviado para O Juízo da 1ª Vara Cível de Russas, o qual responsabilizou a empresa por danos morais. A mesma terá que pagar R$ 50 mil, que será recolhido ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Ceará.
O caso aconteceu em 29 de março de 2017 e estava sob julgamento do Ministério Público do Ceará (MPCE), que ajuizou a ação civil pública. Durante o processo, algumas amostras de alimentos e água da empresa foram coletadas pela Vigilância Sanitária Municipal e foram detectadas irregularidades físicas no estabelecimento. Além disso, a fornecedora também estava com falta de profissionais qualificados para os serviços.
A empresa alegou que sempre cumpriu as exigências editalícias e contratuais e que não houve dado moral. Contudo, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau no dia 29 de agosto deste ano. O relator do caso, desembargador Durval Aires Filho, afirmou que já é comprovado os dados morais e esclareceu novamente os motivos.
“Restam comprovados os danos morais coletivos, posto que, de fato, mais de 120 alunos, que tiveram acesso aos alimentos, apresentaram problemas gastrointestinais, como pode ser vislumbrado por meio de laudo. São evidentes, também, as irregularidades, tanto em termos de estrutura física do ambiente, propriamente, como em termos de ausência de qualificação profissional adequada para manejo dos alimentos, que venham ao encontro de uma vigilância sanitária mínima, razões pelas quais, a meu sentir, correta e adequada a sentença exarada pelo juízo de 1º Grau, pelos seus próprios fundamentos”, concluiu o desembargador.
Fonte: O Estado.
